| Licenças
para a Pesca Pesca Amadora : |
Retirar em quaiquer agências do Banco do Brasil o Formulário
de Licença para Pesca Amadora Embarcada (R$ 60,00) e/ou Desembarcada
(R$ 20,00), pagável em qualquer banco.
São dispensados do pagamento da taxa de licença amadora os aposentados
e maiores de 65 anos.
Pesca Profissional:
Prencher formulário específico em qualquer unidade ou sub-unidade
do IBAMA. Esta licença somente é fornecida a pescadores que
façam da pesca sua atividade exclusiva, sem quaisquer outras
fontes de renda.
Os dados apresentados no referido formulário são comparados
com as informações da Receita Federal.
Informações:
1 - Esta licença é válida em todo Território Nacional
pelo período de um ano, contando a partir da data da autenticação
bancária, devendo, inclusive, acompanhar o transporte interestadual
do pescado.
2 - Apetrechos permitidos:
Categoria A - Desembarcada: linha de mão, puçá, caniço
simples, caniço com molinete, tarrafa (permitida somente no
mar) e espingarda de mergulho.
Categoria B - Embarcada: realizada com o auxilio de embarcação
e com o emprego dos petrechos permitidos na categoria A.
3 - Limite de captura e transoporte de pescado: 30 (trinta)
kg e mais um exemplar de qualquer peso.
4 - Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração
artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou
fotográfica.
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Licença
de pesca amadora nas casas lotéricas.
Tirar licença para pesca Amadora ficou mais fácil. |
O pescador amador agora encontra esta licença, válida em todo
o território nacional, em todas as casas lotéricas do país e
lá mesmo efetua o pagamento. Isto poderá ser feito em São Paulo,
Paraná e muito em breve em todos os Estados.
A licença com um novo lay out é acrescida de um formulário
(carta-resposta) para o pescador responder as questões do tipo:
qual é o tipo de apetrecho (linha, caniço, carretilha, isca
artificial, etc) e com que freqüência costuma pescar, em que
locais, se fica hospedado em hotéis pesqueiros, se possui barco
e se é praticante do pesque-e-solte.
O valor anual da licença, a contar da data da autenticação bancária,
é de R$ 20,00 para a pesca em terra e R$ 60,00 para pesca embarcada,
que permite também a pesca em terra.
Os apetrechos permitidos são linha de mão, puçá, caniço simples,
caniço com molinete/carretilha, tarrafa (somente no mar e com
malha mínima de 25 mm) e espingarda de mergulho.
Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial
na pesca subaquática, a não ser para pesquisa e fotografia com
autorização específica concedida pelo Ibama.
O limite de captura e transporte de pescado é de 30 Kg mais
um exemplar de qualquer peso ou o limite estabelecido pelo estado
no caso de ser mais restritivo.
A captura tem que obedecer o tamanho mínimo estabelecido por
legislação federal ou estadual, mas não se aplicam a peixes
de piscicultura que deverão ter origem comprovada.
São dispensados da licença para a pesca amadora o pescador desembarcado
que utiliza somente linha de mão ou vara, linha e anzol; ou
menor de 18 anos, mas sem o direito à quantidade de pescado
previsto em norma, e o aposentado ou maior de 65 anos (60 anos
no caso de mulher) desde que não seja filiado a clubes ou associações
de pescadores amadores, podendo neste caso, obter nas unidades
do Ibama a Licença Especial para Pesca Amadora.
A licença faz parte de um conjunto de ações do Programa Nacional
de Desenvolvimento da Pesca Amadora (PNDPA) que vem sendo executado
pelo Ministério do Meio Ambiente e Ibama, em parceria com a
Embratur, desde 97, com a cooperação técnica do Pnud (Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento).
Fonte IBAMA
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